sábado, 3 de maio de 2008

CÓDIGO de Processo PENAL POÉTICO

CÓDIGO de Processo PENAL POÉTICO-Art. 499,Art.500,501 e Art. 502 . /DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Acróstico-DUETO Nº 1624.
Por Sílvia Araújo Motta

C-Conveniência ou necessidade
Ó-Originou fatos apurados na instrução.
D-Dos autos conclusos, MM.Juiz determinou:
I-Impossível negar esta realidade!
G-Garantido o AMOR na absolvição
O-O réu conseguiu sua LIBERDADE!
-
P-Prisão Perpétua prevista foi perdoada!
E-Esgotados os prazos, Ação Ordinária!
N-No cartório do Coração correram...
A-A intimação das partes não foi necessária:
L-Love is All in Our Life and in the World.”

Fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/acrosticos/751607
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(*)Art. 499. Terminada a inquirição das testemunhas, as partes - primeiramente o Ministério Público ou o querelante, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, e depois, sem interrupção, dentro de igual prazo, o réu ou réus - poderão requerer as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução, subindo logo os autos conclusos, para o juiz tomar conhecimento do que tiver sido requerido pelas partes.

(*)Art. 500. Esgotados aqueles prazos, sem requerimento de qualquer das partes, ou concluídas as diligências requeridas e ordenadas, será aberta vista dos autos, para alegações, sucessivamente, por 3 (três) dias.

(*)Art. 501. Os prazos a que se referem os Artigos 499 e 500 correrão em cartório, independentemente de intimação das partes, salvo em relação ao Ministério Público.

(*)Art. 502. Findos aqueles prazos, serão os autos imediatamente conclusos, para sentença, ao juiz, que, dentro em 5 (cinco) dias, poderá ordenar diligências para sanar qualquer nulidade ou suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2007.

Fonte:

http://recantodasletras.uol.com.br/acrosticos/751607

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LOVE IS ALL

Poem-Acrostic N. 1766

By Sílvia Araújo Motta

L-Love is all you cannot hide

O-Ocean port in heart,

V-Vast universe inside,

E-Emotion from above, true,

-

I-Immortal, real flame

S-Sun that make me feel

-

A-Affection, pleasure, joy…

L-Land that nobody see,

L-Light in life´s way.

-

Vocabulary:

Flame=chama

True=verdadeiro

To feel=sentir

To hide=esconder

Belo Horizonte, 23 de fevereiro de 2008.

(*) Art.226 da Constituição Brasileira: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.”

§ 5º “Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”

Art. 1.514 do novo Código Civil: “O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo matrimonial, e o juiz os declara casados.”

§ 2º do Art. 1.595: “Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento” ou da união estável.”

Fonte:

http://recantodasletras.uol.com.br/acrosticos/871768

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