DIREITO-CONCEITUAÇÃO
Acróstico-filosófico- histórico
Por Sílvia Araújo Motta
01:
D-Direito segundo PLATÃO(filósofo grego:427-
I-Importante divulgador dos ensinamentos de Sócrates é
R-Regra que valoriza o justo, o Direito
E-Em sua visão consiste na busca da Justiça.
I-Indica o princípio: “dar a cada um aquilo que merece.”
T-Três tipos de natureza: há pessoas movidas pelo DESEJO,
O-Outras pela CORAGEM e outras movidas pela RAZÃO.
02:
D-“Desejo” caracteriza o povo do escalão inferior.
I-Indica os militares “os dotados de “coragem”,
R-Reconhece o “filósofo” no plano superior, pois
E-Eles possuem o dom da “razão” são cultos,
I-Inteligentes e devem governar a sociedade. Em
T-Três obras Platão trata de assuntos jurídicos entre
O-Outras: Politéia(A República),Nomos(As Leis) e Platão.
03:
D-Direito para ARISTÓTELES que viveu entre 384-
I-Indicado o mais famoso filósofo da Grécia faz
R-Referência ao empregar o critério da justiça...
E-E a justiça consiste na igualdade de tratamento:
I-Igualdade ARITMÉTICA exprime a justiça comutativa,
T-Tem também a igualdade GEOMÉTRICA da justiça atributiva
O-Ou DISTRIBUTIVA que é a forma mais elevada de justiça.
04:
D-Direito confunde-se com justiça na ótica de Aristóteles.
I-Importante sua obra “ÉTICA A NICÔMACOS” (
R-Recomendada aos estudiosos do DIREITO. Para ele,
E-O Estado define o que é Direito, devendo para tanto,
I-Indicar e empregar o CRITÉRIO DA JUSTIÇA.
T-Toda justiça comutativa é aplicada para indenizar “danos”.
O-O critério distributivo(valor pessoal)gera desigualdade social.
05:
D-Direito para os ESTÓICOS não estava ligado ao Estado,
I-Iguais para todos são as leis necessariamente,
R-Regras que constituem o Direito, decorrem da natureza
E-E o ser HUMANO faz parte da NATUREZA,
I-Independentemente da época, lugar ou condição social.
T-Todo homem é obrigado a combater suas paixões,
O-O Direito exige deveres, mas viver de acordo com as inclinações.
06:
D-Da Escola ESTÓICA fizeram parte Pensadores Romanos:
I-Imperador Marco Aurélio, Sêneca, entre outros...
R-Resultado dos estudos filosóficos devem a fundação da
E-Escola a Zenão de Cício.(336-
I-Independente do cumprimento das LEIS
T-TODAS SÃO VÁLIDAS mesmo quando
O-O Estado ou os homens não a respeitam.
07:
D-Direito em Roma tinha juristas atuantes na prática.
I-Importante era criar e aplicar o direito.
R-Revelavam-se ao contrário da Grécia Antiga,
E-Especialmente sobre as relações com a justiça,
I-Indispensáveis eram as questões práticas e as não teóricas.
T-Tiveram 2 famosos jurisconsultos romanos:
O-O Celso(Publius Inventuis) e Ulpiano (Domitius Ulpianus.)
08:
D-“Digesto de Justiniano” foi a coletânea de 50 fascículos,
I-Influente do DIREITO ROMANO, publicado com
R-Registros de Celso e Ulpiano, entre 530 e 533 d.C.
E-Em Ulpiano, afirmação que o Direito é o mesmo para todos.
I-“Ius Naturale” é o Direito Natural que a natureza a
T-Todos os animais ensina, incluindo o homem.
O-O Direito é o mesmo “das Gentes”: “Ius Gentium”.
09:
D-Direito tem a mais famosa definição atribuída a Celso.
I-Influência que combina a “arte do BEM E DO JUSTO.”
R-Reconhecia o Direito como arte que permite diferentes soluções,
E-Em diversos momentos e contínuas nas opiniões dos juízes.
I-Indica também que o Direito não oferece respostas claras,definitivas.
T-Traz a idéia da política, da ponderação de interesses,
O-O Direito tem a FINALIDADE de realizar a JUSTIÇA.
10:
D-Direito para o teólogo italiano Tomás de Aquino(*)
I-Inclui o Direito Natural á lei eterna da Igreja Católica,
R-recomenda que o príncipe não possui plena liberdade para criar suas leis,
E-Ensina que as leis são mandamentos da boa razão:
I-Ius positvum trata do direito estatuído e escrito.
T-Tomás orienta que o príncipe sempre cuida do bem comum.
O-O Direito da época chega a defender a legitimidade da escravidão.
(*)Escreveu a Summa Theologica.
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