sábado, 3 de maio de 2008

DIREITO-CONCEITUAÇÃO

DIREITO-CONCEITUAÇÃO

Acróstico-filosófico- histórico

Por Sílvia Araújo Motta

01:

D-Direito segundo PLATÃO(filósofo grego:427-348 a.C.)

I-Importante divulgador dos ensinamentos de Sócrates é

R-Regra que valoriza o justo, o Direito

E-Em sua visão consiste na busca da Justiça.

I-Indica o princípio: “dar a cada um aquilo que merece.”

T-Três tipos de natureza: há pessoas movidas pelo DESEJO,

O-Outras pela CORAGEM e outras movidas pela RAZÃO.

02:

D-“Desejo” caracteriza o povo do escalão inferior.

I-Indica os militares “os dotados de “coragem”,

R-Reconhece o “filósofo” no plano superior, pois

E-Eles possuem o dom da “razão” são cultos,

I-Inteligentes e devem governar a sociedade. Em

T-Três obras Platão trata de assuntos jurídicos entre

O-Outras: Politéia(A República),Nomos(As Leis) e Platão.

03:

D-Direito para ARISTÓTELES que viveu entre 384-322 a.C.

I-Indicado o mais famoso filósofo da Grécia faz

R-Referência ao empregar o critério da justiça...

E-E a justiça consiste na igualdade de tratamento:

I-Igualdade ARITMÉTICA exprime a justiça comutativa,

T-Tem também a igualdade GEOMÉTRICA da justiça atributiva

O-Ou DISTRIBUTIVA que é a forma mais elevada de justiça.

04:

D-Direito confunde-se com justiça na ótica de Aristóteles.

I-Importante sua obra “ÉTICA A NICÔMACOS” (330 a.C.)

R-Recomendada aos estudiosos do DIREITO. Para ele,

E-O Estado define o que é Direito, devendo para tanto,

I-Indicar e empregar o CRITÉRIO DA JUSTIÇA.

T-Toda justiça comutativa é aplicada para indenizar “danos”.

O-O critério distributivo(valor pessoal)gera desigualdade social.

05:

D-Direito para os ESTÓICOS não estava ligado ao Estado,

I-Iguais para todos são as leis necessariamente,

R-Regras que constituem o Direito, decorrem da natureza

E-E o ser HUMANO faz parte da NATUREZA,

I-Independentemente da época, lugar ou condição social.

T-Todo homem é obrigado a combater suas paixões,

O-O Direito exige deveres, mas viver de acordo com as inclinações.

06:

D-Da Escola ESTÓICA fizeram parte Pensadores Romanos:

I-Imperador Marco Aurélio, Sêneca, entre outros...

R-Resultado dos estudos filosóficos devem a fundação da

E-Escola a Zenão de Cício.(336-264 a. C.)

I-Independente do cumprimento das LEIS

T-TODAS SÃO VÁLIDAS mesmo quando

O-O Estado ou os homens não a respeitam.

07:

D-Direito em Roma tinha juristas atuantes na prática.

I-Importante era criar e aplicar o direito.

R-Revelavam-se ao contrário da Grécia Antiga,

E-Especialmente sobre as relações com a justiça,

I-Indispensáveis eram as questões práticas e as não teóricas.

T-Tiveram 2 famosos jurisconsultos romanos:

O-O Celso(Publius Inventuis) e Ulpiano (Domitius Ulpianus.)

08:

D-“Digesto de Justiniano” foi a coletânea de 50 fascículos,

I-Influente do DIREITO ROMANO, publicado com

R-Registros de Celso e Ulpiano, entre 530 e 533 d.C.

E-Em Ulpiano, afirmação que o Direito é o mesmo para todos.

I-“Ius Naturale” é o Direito Natural que a natureza a

T-Todos os animais ensina, incluindo o homem.

O-O Direito é o mesmo “das Gentes”: “Ius Gentium”.

09:

D-Direito tem a mais famosa definição atribuída a Celso.

I-Influência que combina a “arte do BEM E DO JUSTO.”

R-Reconhecia o Direito como arte que permite diferentes soluções,

E-Em diversos momentos e contínuas nas opiniões dos juízes.

I-Indica também que o Direito não oferece respostas claras,definitivas.

T-Traz a idéia da política, da ponderação de interesses,

O-O Direito tem a FINALIDADE de realizar a JUSTIÇA.

10:

D-Direito para o teólogo italiano Tomás de Aquino(*)

I-Inclui o Direito Natural á lei eterna da Igreja Católica,

R-recomenda que o príncipe não possui plena liberdade para criar suas leis,

E-Ensina que as leis são mandamentos da boa razão:

I-Ius positvum trata do direito estatuído e escrito.

T-Tomás orienta que o príncipe sempre cuida do bem comum.

O-O Direito da época chega a defender a legitimidade da escravidão.

(*)Escreveu a Summa Theologica.

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