sábado, 3 de maio de 2008

HOMICIDA DO AMOR

HOMICIDA DO AMOR

Art. 121/Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990

Acróstico-DUETO Nº 1626.
Por Sílvia Araújo Motta

H-Homicídio? Legalmente, concordo!
O-O teu amor foi enterrado vivo...
M-Morreram tantos sonhos e ilusões,

I-Inesperadamente, sem te dar motivos!
C-Causou-te desesperança e decepções.
Í-Imediatamente enlutastes as alegrias!
D-Dó, nem piedade percebi nas agressões...
A-Abortou teus sentimentos e fantasias...
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D-Direito Penal qualificou o crime no Art. 121:
O-O homicídio foi culposo e também doloso...
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A-A traição com motivo torpe, fútil, cruel
M-Mereceu acusação pela lesão gravíssima!
O-O crime foi consumado!Ação Judicial
R-Recomendou, julgou, sentenciou:Pena Máxima!
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Belo Horizonte, 18 de novembro de 2007.
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(*)Código Penal - CP - DL-002.848-1940-

Parte Especial

Título I:Dos Crimes Contra a Pessoa
Capítulo I:Dos Crimes Contra a Vida
Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990:

Art. 1º - São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Alterado pela L-008.930-1994)

I - homicídio (Art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V);

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Fonte:

http://recantodasletras.uol.com.br/acrosticos/753038

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