sábado, 3 de maio de 2008

M A N I F E S T A Ç Ã O LITERÁRIA EDUCATIVA.

M A N I F E S T A Ç Ã O LITERÁRIA EDUCATIVA.

Acróstico-histórico Nº 1781

Por Sílvia Araújo Motta

M-Manifestações literárias brasileiras

A-Aconteceram durante o século XVI

N-Na “Literatura de Informação” altaneira,

I-Iniciada no “Quinhentismo” anterior,

F-Falada após as Cartas de Pero Vaz de Caminha...

E-E a “Literatura Jesuítica” religiosa-poética

S-Sinalizada por Padre António Vieira.

T-Tivemos o “Barroco” que sucedeu o Renascimento

A-Até o final do século XVII que se estendeu

Ç-Com a Prosopopéia de Bento Teixeira.(1601)

Ã-“Arcadismo” ligado à nossa paisagem local(país)

O-Ostenta a 1ª Geração Literária Brasileira.

-

L-Literatura Romântica Oficial no Brasil

I-Iniciada em 1836, na Revista Brasiliense

T-Teve a publicação de “Nictheroy” na França.

E-Entre as três Gerações do Romantismo

R-Revelação do “Indianista”, aos bons índios,

Á-Autores Gonçalves Dias e G. de Magalhães

R-Reconhecida a 2ª Geração com “Mal do Século”

I-Inspiração de Álvares de Azevedo, C. de Abreu;

A-A 3ª Geração imortalizou Castro Alves e T. Barreto.

-

E-Evolução literária na Prosa, no Realismo,

D-Depois no Naturalismo, Parnasianismo,

U-Um espaço para o Simbolismo alcançou os

C-Conseqüentes Pré-Modernismo e Modernismo

A-Até as tendências Contemporâneas...

T-Terminada a Semana de Arte Moderna de 1922,

I-Impacto criou a Vertente Lírica e a

V-Vertente Experimental-concreta que chegou

A-Até nossos dias, na poesia do cotidiano.

-Belo Horizonte, 30 de março de 2008.

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LEGISLAÇÃO VIGENTE:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CAPÍTULO V
DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º - Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

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LEGISLAÇÃO VIGENTE:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Título VIII

Da ordem social

Capítulo III

Da educação, da cultura e do desporto

Seção II

Da Cultura

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoirará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

§ 1º - O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

§ 3º - A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do país e à integração das ações do Poder Público:

I-defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;

II-produção, promoção e difusão de bens culturais;

III-formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;

IV-democratização do acesso aos bens de cultura; e

V-Valorização da diversidade étnica regional.

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TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º .

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

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