sábado, 12 de julho de 2008

Continuação ... JUSTIÇA EM VINTE ACRÓSTICOS

Continuação ...

JUSTIÇA EM VINTE ACRÓSTICOS

Acrósticos-históricos-jurídicos Nº 1837
Por Sílvia Araújo Motta

11:
J-Justiça CORRETIVA de Aristóteles, em Del Vecchio, tem
U-Uma espécie de JUSTIÇA COMUTATIVA:
S-Sendo “real a igualdade nas relações de troca.”
T-Tem também a espécie JUDICIÁRIA
I-Indicada para ser desenvolvida pelos juízes,
Ç-Com o objetivo de corrigir os desequilíbrios existentes,
A-A violação dos deveres, na esfera civil e criminal.

12:
J-JUSTIÇA DISTRIBUTIVA tem o Estado como
U-Um agente, a quem compete a repartição dos
S-Seus bens e dos encargos aos membros da sociedade:
T-Tem a competência de ministrar ensino gratuito,
I-Indiscutível assistência médico-hospitalar,
Ç-Com IGUALDADE PROPORCIONAL
A-Aplicada aos diferentes graus de necessidade.

13:
J-Justiça COMUTATIVA é a forma de justiça:
U-Uma relação de TROCA entre particulares, igual valor,
S-Seu critério adota a IGUALDADE QUANTITATIVA,
T-Trata das relações de coordenação e em seu âmbito
I-Indica o DIREITO PRIVADO. Exemplo: Contratos de
Ç-Compra e Venda em que o comprador paga
A-Ao vendedor, o preço equivalente ao objeto recebido.

14:
J-Justiça consiste na igualdade de tratamento!
U-Uma IGUALDADE ARITMÉTICA exprime a justiça
S-SINALAGMÁTICA ou Justiça COMUTATIVA.
T-Tem também a IGUALDADE GEOMÉTRICA:
I-Indica a Justiça DISTRIBUTIVA ou atributiva.
Ç-Com PROPORCIONALIDADE na distributiva
A-A proporção é uma IGUALDADE de razões.

15:
J-JUSTO é uma espécie de termo proporcional,
U-Uma igualdade geométrica na distributiva.
S-Sempre que se procurar igualar
T-Termos diversos, haverá a RECIPROCIDADE.
I-Injustiça vai se relacionar com os extremos.
Ç-Com certeza, para ARISTÓTELES há intermediariedade.
A-A justiça aponta que o “JUSTO será um meio-termo.”
16:
J-Justiça é aquilo em virtude do qual se diz:
U-Um homem justo pratica, com voluntariedade,
S-Sua escolha própria faz a justiça. Em
T-Toda deliberação deve ser justa; a pessoa não deve ser
I-Injusta.Deve ter consciência do seu agir, escolhido.
Ç-Cada prática deve ser analisada se os
A-Atos são desculpáveis ou não. A ação exige opção.

17:
J-Justiça é a última finalidade do DIREITO.
U-Única virtude completa absorve o bem comum.
S-Sinaliza ARISTÓTELES:a virtude da CIDADANIA
T-Trata a todos igualmente, na sociedade. Homem
I-Injusto não respeita a lei e o probo.(Justo, honesto)
Ç-Compreende como justo os atos que produzem
A-A felicidade dos elementos da comunidade política.

18:
J-Justiça para ARISTÓTELES é avaliada:
U-Uma virtude da EQUIDADE que tem
S-Seu objetivo de ordenar e dirigir a convivência,
T-Tendo condutas corretas dos indivíduos,
I-Incluídas as “coisas justas” apresenta a visão
Ç-Com justiça SUBJETIVA e OBJETIVA.
A-A justiça pode ser alcançada se houver igualdade.
19:
J-Justiça CONVENCIONAL é a que aplica a lei,
U-Uma convenção social é seu fruto, sem fundamento,
S-Simples aplicação das NORMAS JURÍDICAS, no sentido
T-Totalmente verdadeiro. Para esta categoria é
I-Irrelevante se a lei é intrinsecamente, boa ou não,
Ç-Consagre ou não os valores positivos do Direito,
A-Admitida como conotação de justiça, pelos positivistas.

20:
J-Justiça SUBSTANCIAL é verdadeiramente
U-Uma justiça fundamentada no DIREITO NATURAL.
S-Seus princípios promovem efetivamente,
T-Todos os VALORES MORAIS. Acha-se sob o
I-Império de uma ORDEM JURÍDICA LEGÍTIMA.
Ç-Citados exemplos: No Sermão da Montanha (Cristo)
A-A Cidade Terrena (Santo Agostinho) e a Cidade de Deus.
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Belo Horizonte, 13 de junho de 2008.

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