sábado, 12 de julho de 2008

EMILE DURKHEIM-TRÊS COROLÁRIOS DO FATO SOCIAL

EMILE DURKHEIM
TRÊS COROLÁRIOS DO FATO SOCIAL

Acróstico-sociológico-histórico Nº 1821
Por Sílvia Araújo Motta

C-Corolários são resultados de proposições apresentadas.
O-O primeiro corolário afirmado por EMILE DURKHEIM
R-Revê idéias de Descartes e de Bacon.“Sistematicamente,
O-O Sociólogo deve se afastar de todas as prenoções,”
L-Lutar para se libertar dos preconceitos e hábitos arraigados...
Á-A segunda proposição é que o cientista sociológico deve
R-Redefinir as classificações naturais das denotações das palavras.
I-Importante é que a definição seja OBJETIVA,
O-Os fenômenos em função devem exprimir a multiplicidade de
S-Suas propriedades inerentes ao objeto de uma ciência especial;
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D-Definir um critério no campo específico da realidade:
O-O conhecimento pode ser contaminado por “noções falsas.”
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F-Face ao exposto, o Sociólogo deve voltar sua atenção, exclusivamente,
A-Aos fatos sociais sem erros grosseiros dos juízos valorativos.
T-Terceiro corolário:“O sociólogo deve considerar em dados coletivos,
O-Objetividade dos Fatos Sociais, sem as manifestações individuais.”
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S-Sobre o espaço social, Durkheim encontrou a “solidariedade.”
O-O conceito permite que ela seja responsável, relevante na
C-“COESÃO DOS HOMENS EM SOCIEDADE.” Consciências
I-Individuais têm o poder de refletir na Coercitividade Social,
A-A consciência coletiva é o principal meio de integração social,
L-Logo, a sociedade existe como força moral e consciência coletiva.
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Belo Horizonte, 20 de maio de 2008.
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FIQUE POR DENTRO:

A partir das inúmeras conseqüências da exploração do mais forte pelo mais fraco decorrentes da Revolução Industrial, surgiram teorias socialistas como forma de contraposição às injustiças sociais e de assecuração de melhores condições de trabalho à classe operária.
Observa-se, nesse período, uma produção intelectual intensa no sentido de dar suporte filosófico à irresignação dos trabalhadores quanto à exploração que sofriam em suas atividades profissionais.
Surge a constatação de que buscar defender interesses de forma associada, em grupo, é uma eficaz estratégia no atingimento dos objetivos individuais. Os sindicatos e outras formas associativistas entram em cena e desempenham relevante papel no restabelecimento da justiça social, corrigindo graves distorções proporcionadas pelo Estado liberal e pela Revolução Industrial.
A partir desse período, empiricamente, o homem comum descobre ser mais vantajoso viver em coletividade, pois a sinergia do somatório das vontades individuais contra as forças que lhe oprimem e exploram, afigura-se como instrumento poderoso em prol dos interesses do indivíduo. Sobressai dessa experiência histórica uma conclusão importante: enquanto o individualismo enfraquece o homem, a vida em sociedade o fortalece.
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PENSE NISTO:

Formar para a solidariedade é, portanto, formar indivíduos críticos, que querem e podem tornar-se atores, defender seus interesses, explicar e combater os mecanismos que engendram a violência, a miséria, a exclusão.
Isto exige não só conhecimentos econômicos, jurídicos, tecnológicos, científicos, sociológicos, mas também competências de análise, de negociação, de coordenação, competências táticas e estratégicas.
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VALE REFLETIR
COM EMILE DURKHEIM:

O importante estudo sociológico realizado pelo francês Émile Durkheim (1858/1917) intitulado A Divisão do Trabalho.
Na obra, o autor defendeu a tese de que a sociedade era mantida coesa por duas forças de unidade.
Uma, relativa aos pontos de vista semelhantes compartilhados por pessoas, como no caso dos valores e das crenças religiosas, que ele denominou de solidariedade mecânica.
A outra, representada pela divisão do trabalho em profissões especializadas, ele chamou de solidariedade orgânica.
O sociólogo francês acreditava que a divisão do trabalho pela especialização de tarefas servia para unir o grupo social em razão da interdependência criada entre as diferentes profissões.
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LEGISLAÇÃO VIGENTE:
CF/*88:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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EXEMPLIFICANDO...

PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE – Art. 3º, I, CF/88 - construir uma sociedade livre, justa e solidária) – esse objetivo programático deve ser perseguido pelo sistema de seguridade social, pois trata-se de um sistema de ajuda mútua em benefício da coletividade.
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