sábado, 12 de julho de 2008

JUSTIÇA SEGUNDO ARISTÓTELES FILÓSOFO NA GRÉCIA ANTIGA

JUSTIÇA SEGUNDO ARISTÓTELES

FILÓSOFO GREGO

Acróstico-histórico-filosófico
Por Sílvia Araújo Motta Nº 1818

J-Justiça é tratada, especialmente, no Livro V de
U-Uma obra essencial: “ÉTICA A NICÔMACO"
S-Sintetizada pelo filósofo imortal ARISTÓTELES.
T-Tantos pensamentos levam ao universal estudo
I-Importante da Justiça praticada entre aqueles,
Ç-Considerados “injustos, por serem desiguais
A-Às transações voluntárias ou involuntárias.”

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S-Segundo ele, “a proporção é uma igualdade de razões.”
E-Entre “duas desigualdades, a mediação é o igual.”
G-Garante, portanto duas espécies de Justiça nas ações:
U-Uma CORRETIVA e uma DISTRIBUTIVA, no ideal.
N-No “justo vê-se o proporcional, no injusto:a violação
D-Da proporção.” "A injustiça é uma espécie de desigualdade.”
O-O autor afirma:“Justiça e injustiça parecem termos ambíguos.”

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A-A justiça CORRETIVA será o intermediário, o mediador:
R-“Recorrer ao juiz é recorrer à justiça” entre “a perda e o ganho.”
I-Igualdade é restabelecida pelo juiz. O Magistrado é um protetor
S-Sempre da justiça. Dizem ser a justiça “o bem de um outro.”
T-“Toda lei existe para os homens entre os quais, há injustiça.”
Ó-O que define:“Justiça LEGAL é a discriminação do justo e do injusto.”
T-Tomamos a afirmativa:“Justiça e Virtude são diferentes na essência:
E-Em relação ao nosso próximo, a virtude tem caráter de justiça;
L-Ligadas à injustiça parecem iguais: a justiça e a virtude."
E-Em Aristóteles concluímos que a justiça é uma “espécie de meio-termo”
S-Sentido incomparável com as outras virtudes dos indivíduos.

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F-Falando da Justiça Política, em uma parte,
I-Indica ser NATURAL e em outra parte ser LEGAL.
L-“Legal é aquela que tem a mesma força,
Ó-Onde quer que seja, deste ou daquele modo,
S-Sem razão de levar a pensar diferente.
O-Outra parte é a LEGAL. “O legalmente justo
F-Faz o eqüitativo justo ter a correção da justiça legal.
O-O que se conclui: “Justiça é algo, essencialmente, humano."

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G-Garante também duas classes importantes:
R-Refere-se à Justiça UNIVERSAL, em sentido amplo
E-E que se define como a conduta, de acordo com a LEI.
G-Garante também, em sentido estrito: PARTICULAR, como
O-O hábito que realiza a igualdade preponderante na justiça.
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Belo Horizonte, 2 de maio de 2008

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